Dificuldades quanto aos impostos de importação? Conheça o que compõem o imposto de importação.
Se uma das suas metas para este ano é abrir um negócio que comercialize produtos importados certamente já se deparou com o problema chamado Imposto de Importação, também conhecido pela sigla II.
Comprar e revender produtos importados é sim muito lucrativo, seja da China, EUA, Paraguai ou Peru, mas se não souber calcular exatamente os valores adicionais da tributação pode ter um grande prejuízo.
E se você está pensando em importar produtos e escapar da tributação, sim, isso pode acontecer, algumas vezes, mas não é a regra.
Basta poucas pesquisas para saber que ao cruzar a fronteira brasileira a taxa alfandegária está quase sempre presente, principalmente ao trabalhar com compra em atacado de roupas ou muitas mercadorias.
Por isso criamos um conteúdo exclusivo sobre o imposto de importação. Aqui falaremos sobre o que compõem a taxa de importação, percentuais e como calcular.
Está preparado? Então vamos lá!
O Que é Imposto de Importação?
Antes de explicar o que é o imposto de importação, é preciso entender o que é importação?
Importação consiste na compra de mercadorias de outro país e traze-lo para o país do comprador. O número de empresários de sucesso que atuam neste segmento vem crescendo cada vez mais nos últimos tempos.
Esta atividade é legal no Brasil, mas o governo estipula alguns limites e aplica impostos nas compras realizadas no exterior, tendo como intuito proteger as empresas e a economia brasileira, além de impedir que mercadorias ilegais adentrem em nosso território.
Assim, podemos dizer e conceituar o imposto de importação como uma taxa aplicada em produtos trazidos de outros países para proteger a economia brasileira e comerciantes, bem como, nutrir os cofres públicos e evitar um colapso na economia frente aos países com preços muito abaixo da realidade de produção brasileira.
Veja, esse conceito não significa a nossa concordância com as taxas ou formas de aplicação, mas sim a constatação dos motivos etc elencados por economistas, entre outros.
O imposto de importação é composto por uma série de taxas como II (Imposto de Importação) e COFINS, entre outros que são somadas e, a partir daí, geram o valor total de impostos que o importador terá que pagar para poder receber as suas mercadorias no endereço solicitado.
No geral, com a soma de todas as taxas, tem-se a quantia de 60%. Mas não é apenas esse valor gasto com a importação, este corresponde apenas ao IMPOSTO, terá ainda taxa dos correios brasileiro e IOF sobre a operação financeira.
Os valores taxados também podem variar de acordo com o tipo de produto que está sendo importado.
Assim, temos três fatores básicos na importação de produtos que são: produtos que podem ser importados, valor isento de impostos e valor tributável.
Por Que Prestar Atenção nos Impostos de Importação?
Sim, importar produtos para comercializar no Brasil está mais fácil devido às ferramentas que estão a disposição dos empresários, principalmente a internet e lojas virtuais.
Sem falar nas vantagens desta modalidade de negócio, uma vez que é possível investir na importação de produtos de grifes mundialmente famosas que no exterior podem ser comprados por valores mais acessíveis.
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Porém, em contra partida, com as facilidades que o mundo dos negócios oferece para as importações, é preciso prestar atenção nas questões burocráticas envolvidas no processo de importar produtos, pois, caso você deixe de tomar os devidos cuidados, possivelmente terá que pagar multas altas, além de correr o risco de ter as suas mercadorias confiscadas pela Receita Federal, o que lhe renderia um prejuízo ainda maior.
Quais Taxas Compõem o Imposto de Importação
Conforme já foi dito, o imposto que recai sobre a importação de um determinado produto é o resultado e uma soma de taxas cobradas pelo governo brasileiro.
Cada uma dessas taxas representa um determinado setor de cobrança da Receita Federal e juntas somam o valor total do Imposto de Importação, por isso é necessário conhecer em detalhes cada uma das taxas para saber o que e quanto estará pagando.
Conheça as taxas do Imposto de Importação:
1 – Imposto de Importação
O II (Imposto de Importação) se caracteriza por ser uma tarifa alfandegária brasileira, sendo uma espécie de imposto federal.
O II é aplicado quando acontece a entrada de mercadorias oriundas de países estrangeiros em território nacional. O responsável por arcar com esta taxa é o importador e, caso o pagamento não seja efetuado, o produto será devolvido para o local em que foi postado.
O valor a ser pago pelo Imposto de Importação varia muito de acordo com a quantidade e os tipos de mercadorias que estão sendo importadas, pois a base do cálculo da alíquota do valor aduaneiro é mensurada a partir das normas que estão estipuladas no Acordo Geral sobre as Tarifas e Comércio.
2 – Imposto Sobre Produtos Industrializados
O IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) é uma taxa de imposto que muitas pessoas associam à venda de produtos eletrodomésticos e automóveis devido ao fato de empresas deste segmento ressaltarem a redução deste imposto em determinadas vendas.
Porém, o IPI não é aplicado apenas nessas atividades, mas também na área de importação.
Entre as taxas que recaem sobre o imposto de importação, a porcentagem do IPI costuma variar anualmente para cada tipo de produto e conforme e estabilidade da economia brasileira.
Em 2019 o texto promulgado pelo Presidente prevê a alíquota de 12% para o IPI.
Vale ressaltar, o cálculo do valor do IPI é feito com base no despacho de importação mais a quantia de tributos e os encargos cambiais pagos pelo importador.
3 – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) é uma taxa de imposto comumente cobrada das empresas que trabalham com a comercialização de produtos que circulam pelo país até chegar no estoque e serem despachados para o consumidor final.
Embora seja um fator que poucas pessoas tenham conhecimento, o ICMS também é uma taxa de imposto que está embutida no imposto de importação.
O ICMS não é cobrado das pessoas físicas que realizam importações de produtos para uso pessoal, por isso é pré requisito para a isenção de imposto de importação, além do valor inferior a 50$ a necessidade de ser de pessoa física para pessoa física.
Já as pessoas jurídicas, que são as empresas que importam para comercializar, devem, obrigatoriamente, arcar com o ICMS, cujo valor depende do volume de mercadorias importadas.
Esse é um dos motivos de muitas pessoas importarem produtos para revender no Brasil de forma pessoal, sem utilizar o cnpj da empresa.
4- PIS Compõem o Imposto de Importação
O PIS-Importação se caracteriza por ser a taxa de imposto recolhida para cobrir a parte do passivo circulante a partir do momento em que a mercadoria importada entra no território brasileiro.
A cobrança deste tipo de imposto foi estipulada pela Lei 10.865/2004, que torna obrigatório esta tarifa aduaneira para toda e qualquer importação de empresas com fins comerciais.
Seguindo as normas do governo brasileiro, a Receita Federal cobra a alíquota geral de 1,65% para os produtos importados.
Mas é importante ressaltar que a alíquota, ou seja, o valor da taxa, pode ser diferente para produtos específicos, como é o caso dos produtos eletrônicos importados que são taxados com um valor mais alto.
5 – Contribuição Para Financiamento Para Seguridade Social
O COFINS (Contribuição Para Financiamento Para Seguridade Social) é definido como o imposto que é recolhido com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e manutenção de áreas sociais do Brasil, bem como a Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social.
O imposto é cobrado das mercadorias produzidas nacionalmente e também daquelas que entram em nosso território através da importação.
O cálculo do imposto COFINS é realizado de acordo com as receitas da pessoa jurídica, ou seja, da empresa, sem ter relação com a modalidade da atividade que é colocada em prática ou a classificação determinada às receitas em termo de contabilidade.
O objetivo deste cálculo é obter o rendimento mensal e as receitas completas. Segundo a Lei 10.865/2004, a alíquota geral definida para o COFINS é de 7,6%, podendo variar para mais, dependendo do tipo de mercadoria que está sendo importada.
6- IOF Será Pago na Importação e Compõe o Imposto de Importação
IOF é o importo que incide sobre as operações de câmbio, a qual tem origem devido à compra realizada com a moeda estrangeira, na liquidação da transação de câmbio para que seja possível fazer o pagamento dos serviços e da importação em si.
A alíquota do IOF cobrada é de 0,38% em compras por Boleto Bancária, já no cartão de crédito pagará 6,38%, mas os valores podem aumentar para mais quando se tratar de alguns produtos específicos que são importados.
Imposto de Importação: Como Não Ser Taxado
É possível não ser taxado ao importar produtos? Sim, mas já adianto, nem tudo depende de “fazer algo”, também deve ter “sorte”.
Atualmente, a legislação brasileira prevê a isenção fiscal na importação de produtos QUANDO:
- Valor for inferior a 50$ (há uma lei que prevê 100$, mas a Receita leva em consideração uma normativa que afirma 50$).
- De pessoa física para pessoa física.
- Preferencialmente modalidade presente (gift).
Teoricamente, quando essas três características acontecerem, a Receita Federal não DEVE taxas a importação, mas nem sempre isso acontece.
Por isso, outras dicas para evitar o imposto de importação em pequenas compras (comprar muito em volume, esqueça não ser taxado).
As dicas são:
- Evite caixas grandes, elas chamam muito a atenção;
- Escolha fretes simples e não express como Fedex. As modalidades de fretes mais caras, além de, por si só, já serem mais taxadas, ainda possuem tarjas e fitas muito chamativas;;
- Eletrônicos dificilmente não são taxados, então evite-os, principalmente celulares, video game, tablets, televisores, etc.
Usar o Shipito para Não Pagar Imposto de Importação
Para quem está pensando em importar produtos certamente já se deparou com o Shipito.
O Shipito é uma empresa que fornece “endereços” em diversas partes do mundo, como é o caso dos EUA e Europa.
Com isso, é possível encaminhar a importação para um local sem imposto ou até unificar as compras em uma única caixa.
Também, é possível alterar o valor da encomenda, declarar como presente, colocar em outro tipo de caixa, declarar de pessoa física para física e até mesmo informar que é um “produto usado”, conferir através de fotos, e muito mais.
Para quem deseja importar produtos, mesmo que pagando ou não impostos sobre importação, o Shipito é uma excelente opção, até para facilitar, quando receber uma encomenda que não condiz com o esperado, pedir a troca antes de chegar ao Brasil.
O imposto de importação tem regras diferentes para o Duty Free.
Agora que já conhece os impostos de importação, pronto para montar seu negócio? Aprenda tudo que precisa neste vídeo!
★ Dica Importante!
Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.
Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!
Show.
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