Lucro Real e Lucro Real Presumido

lucro real e lucro real presumidoQual a diferença de lucro real e lucro presumido? Neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, veja mais a seguir!

Uma das maiores dúvidas dos empreendedores é a escolha de um regime de contribuição que seja mais vantajosa para as finanças da empresa e mais simples quanto a burocracia. Entre as formas de contabilizar o lucro as empresas podem optar pelos regimes: lucro real anual, lucro real presumido e simples nacional.

Para realizar uma escolha acertada do lucro a ser contribuído é necessário que a empresa realize um planejamento tributário.

Ao escolher o regime de lucro para tributação e controle contábil é necessário, porém, que as empresas observem se a legislação tributária permite tal tributação. Por exemplo, algumas empresas devem optar somente pelo lucro real em razão da atividade que exerce, essas empresas são: instituições financeiras e factoring. Nesta situação estão também as empresas que auferem receita bruta referente a 48 milhões de reais.

Lucro Real Presumido

O lucro presumido tem como característica o fato de que a apuração contábil acontece de forma trimestral. O lucro presumido tributa os impostos CSLL E IRPJ com alíquotas que variam entre 9 a 15%.

As alíquotas variam de acordo com receitas variáveis que dependerão da atividade.

Sobre o lucro presumido tem-se que algumas receitas são diretamente tributadas, pois representam os ganhos de capital.

É considerado também o lucro presumido como forma de tributação simplificada e recebe este nome por presumir qual foi o valor da receita.

Atividades Que Podem Optar Pelo Lucro Real Presumido

Para participar da tributação do lucro real presumido existe a seguinte limitação:

  • Só podem participar da tributação do lucro as empresas que auferem um lucro de limite até 48 milhões de reais no máximo. Este valor é anual e presumido pela receita bruta.

As atividades que podem tributar pelo lucro presumido são as atividades:

  • Venda de mercadorias ou produtos;
  • Transporte de cargas;
  • Atividades imobiliárias;
  • Serviços hospitalares;
  • Atividade rural;
  • Serviços de transporte;
  • Serviços profissionais como consultórios médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas e etc.
  • Construção civil e outras atividades.

O lucro real presumido pode ser contabilizado com a seguinte equação:

  • Receita operacional bruta com a venda de mercadorias;
  • Percentual de lucro fixado fiscalmente;
  • Lucro presumido decorrente da ROB.

Outras Receitas a Adicionar (Integralmente):

  • Receitas financeiras;
  • Aluguel de imóvel;
  • Lucro presumido total.

Características do Lucro Real Presumido

O contribuinte pagará somente dois tributos: IRPJ e CSLL e mais encargos trabalhistas. As alíquotas para base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL são fixadas de acordo com um lucro que se presume.

Vai dar lucro?

Estas aliquotas dependerão do tipo de empresa e atividade, como exemplo, temos que as empresas de serviços contribuem com 32% do lucro mensal.

Lucro Real

Consiste na apuração trimestral ou anual, e esse lucro pode ser semelhante ao lucro presumido que tem a função de tributar o CSLL e o IRPJ.

A vantagem na opção pelo lucro real consiste na apuração com maior controle, ou seja, na apuração de balanços e balancetes mensais. O valor do lucro real pode ser reduzido ou presumido, quando o lucro real for efetivamente menor que o valor base presumido.

Pelo lucro real a empresa poderá realizar o levantamento do balanço anual e apurar o lucro real com ajuste do valor dos tributos ao resultado do lucro real.

Para apurar o lucro real trimestral é necessário calcular com base no balanço que foi apurado no final de cada trimestre civil.

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No lucro real apurado trimestralmente não é somado o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que estejam no mesmo ano-calendário.

Dessa forma, o lucro real só poderá ser deduzido em 30% do lucro real para os trimestres seguintes. O lucro real trimestral é uma boa opção para contabilização para empresas que possuem lucro variável.

Vai dar lucro?

As empresas que têm variações de rendimento devem optar com maior vantagem pelo lucro real anual, isso porque existe a possibilidade assegurada pela legislação de suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, toda vez que os balancetes com o apontamento do lucro real seja menor que o estimado.

Características Principais do Lucro Real

Como forma de síntese, tem-se que as características principais do lucro real são:

  1. O lucro real poderá ter uma apuração trimestral ou anual.
  2. Quando existir variabilidade no rendimento mensal da empresa, a legislação permite a compensação do prejuízo em até 30% o limite.
  3. No lucro real de apuração anual a empresa poderá levantar balanços mensais acumulados para valores positivos ou negativos.
  4. Outra característica é que as empresas que optaram pelo lucro real têm alíquotas do PIS com diferença de 0,65% para 1,65% em comparação com empresas que optam pelo lucro presumido.

De forma expositiva, tem-se que a equação do lucro real tem a seguinte equação:

  • Faturamento trimestral
  • COFINS
  • PIS
  • IRPJ
  • CSLL

Vantagens e Desvantagens do Lucro Real e Presumido

Entre as vantagens do lucro real estão:

  • O real admite a contabilização de exclusões, adições ou ajustes.
  • Já o lucro presumido tem como vantagem o regime cumulativo para PIS e COFINS.

Diante disso, a desvantagem é que o lucro real não admite cumulatividade de alíquotas.

Outra recomendação é que empresas que possuem uma folha de pagamentos com valor alto devem evitar tributar pelo lucro real a não ser que a empresa não possa se enquadrar no modo de tributação pelo lucro presumido, pois pelo real não existe a possibilidade de cumulatividade dos encargos trabalhistas.

Concluindo, tem-se que as empresas dentro de suas limitações tributárias de acordo com a legislação e planejamento tributário devem escolher entre o lucro real ou lucro presumido, ou seja, a forma de tributação mais viável e vantajosa.

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Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

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