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Entender como funciona o Simples Nacional MEI é imprescindível para que o microempreendedor mantenha a sua empresa legalizada. O Simples Nacional é um tipo de regime tributário desenvolvido para regularizar e simplificar as micros e pequenas empresas e, recentemente, foi estendido as empresa MEI (Microempreendedor Individual), visando ampliar os seus benefícios a quem deseja atuar de forma regular no mercado.
Você está montando ou mudando a sua empresa para a categoria MEI? Para entrar no mundo dos negócios formalmente e cumprir com as suas contribuições tributárias regularmente é necessário entender como funciona o simples nacional para os micro empreendedores individuais. Acompanhe abaixo mais informações sobre o Simples Nacional MEI:
O Simples Nacional é definido como um regime tributário facilitado e simplificado que foi desenvolvido para as micros e pequenas empresas, visando possibilitar o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma única guia, diminuindo a burocracia para os empreendedores. Nesse caso, a alíquota é diferenciada de acordo com o faturamento, sendo separada em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Esse novo regime está beneficiando milhares de empreendedores de diversos setores do mundo dos negócios. Desde a sua criação, o Simples Nacional agregou novos segmentos na lista de empresas autorizadas a adotar o regime simplificado de tributação, incluindo as empresas MEI (Microempreendedor Individual).
O Simples Nacional também pode ser chamado de Regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e Contribuições que é devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mais do que a unificação dos tributos, o Simples Nacional também é utilizado como fato de desempate para as empresas que estão concorrendo a licitações do governo, facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias do contribuinte.
Para adotar o Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Optar pelo regime tributário Simples Nacional possibilita o não recolhimento direto ao INSS, que dependendo da atividade pode representar até 40% da folha de pagamento.
Sendo assim, os especialistas indicam que se deve aderir ao Simples Nacional somente se a empresa tem gastos altos com os rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. No entanto, devido à grande diversidade de atividades e de formas de tributação é recomendado fazer uma análise específica de cada caso em conjunto com o seu contador.
Quando a empresa MEI crescer em estrutura e faturamento é necessário avançar um passo e se transformar em uma micro ou pequena empresa, passando a adotar o regime tributário Simples Nacional. Os empreendedores que se enquadram na categoria MEI têm um faturamento de no máximo R$ 60.000 mil reais por ano. Se estiver ultrapassando este valor é necessário avaliar se a empresa continuará tendo estes rendimentos antes de adotar o Simples Nacional.
Antes de migrar definitivamente para o Simples Nacional, a MEI deve continuar cumprindo com as suas obrigações tributárias. Se a MEI está faturando mais que R$ 60.000 mil reais por ano, mas não está ultrapassando o valor de R$ 72.000 mil reais, o microempreendedor deve fazer o recolhimento da DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até o mês de dezembro do ano em vigência e uma DAS complementar.
O prazo desse pagamento deve ser o mesmo dos impostos do Supersimples que se referem ao mês de janeiro do ano seguinte.
Depois de contribuir com os impostos regularmente, a MEI que deseja migrar para o Simples Nacional deve iniciar o recolhimento deste regime tributário a partir do mês de janeiro seguinte. Neste caso, as alíquotas são de 4%, 4,5 ou 6% de acordo com o faturamento do mês e de cada atividade exercida.
Para que a empresa MEI possa adotar o Simples Nacional é necessário arcar com o pagamento dos impostos retroativos se ela faturou mais de R$ 72.000 mil reais por ano ou até data em que está solicitando o novo registro.
Nesta situação, a alíquota de cálculo depende do patamar de faturamento. Por exemplo, a Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Se a sua empresa não se enquadra mais na categoria de MEI, então, é necessário fazer o desenquadramento, que pode ser realizado através da internet. Este procedimento pode ser feito com o uso de um certificado digital ou código de acesso no site da Secretaria da Fazenda.
Depois de se desenquadrar como MEI é preciso fazer o reenquadramento como micro e pequena empresa. Para que isso seja possível, o empreendedor deve comparecer até a Junta Comercial do seu estado munido dos seus documentos pessoais e os da empresa para comunicar por meio do preenchimento de um formulário que está solicitando o reenquadramento.
Além disso, também será necessário fazer novas alterações na razão social e capital social no contrato. De preferência, contrate um contador para cuidar do recolhimento de impostos da empresa na nova categoria.
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