5 Informações Importantes Sobre o que é Simples Nacional

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O que é simples nacional? Trouxemos tudo sobre o assunto, vantagens, empresas vedadas, valores, pagamentos, impostos, aproveite para descobrir o que é simples nacional e se vale a pena!

Você sabe o que é simples nacional? Esclareça aqui todas as suas dúvidas sobre simples nacional!

É comum ouvirmos falar em regimento tributário e principalmente no simples! Acontece que poucas pessoas realmente sabem o que é e como “lidar” com ele.

O simples nacional é um regimento tributário que é diferenciado e busca favorecer empresas de pequeno e micro porte, que funcionam em qualquer localidade do território nacional como: União, Estados e Distrito Federal. Esta explicação sobre o que é simples nacional é resumida mas perfeita para que você já consiga entendê-lo!

A arrecadação realizada pelo regime é a arrecadação única, inclusive de obrigações acessórias, ou seja, em um único documento são recolhidos todos os impostos. O simples nacional, substitui o simples federal, lei de 1996, revogada em 2007 e que está em processo de mudanças.

Simples nacional surgiu para que o sistema tributário das microempresas e empresas de pequeno porte fosse mais justo e simplificado. E que através desse tratamento diferenciado, essas empresas tenham como possibilitar que o setor de pequenas e microempresas cresça e se desenvolva, até porque as micro e pequenas empresas são responsáveis pela metade da arrecadação do PIB, e ainda constitui um dos setores que mais geram empregos. Confira mais sobre o que é simples nacional!

5 Informações Importantes Sobre o que é Simples Nacional

Quer conhecer tudo sobre o simples nacional? Veja abaixo a definição, tributos, pagamentos, vantagens, empresas que podem fazer parte e muito mais.

1- Definição do Porte das Empresas Para o Simples Nacional

Para funcionar, o simples nacional dividiu as empresas em categorias, portanto, de acordo com o simples nacional, uma empresa de pequeno porte é aquela que:

II – (..) a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, sendo que a partir do ano-calendário de 2012, este limite máximo foi elevado para o total de R$ 3.600.000,00.

E as microempresas são aquelas que:

I – (…) a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, a partir de 2012 este limite máximo foi elevado para R$ 360.000,00.

A definição do porte das empresas foi estabelecida pelo código civil e estão no artigo 966.  Ainda, para se enquadrar como micro ou pequena empresa e tributar pelo simples nacional, é necessário que a empresa esteja registrada na junta comercial com o registro civil de pessoas jurídicas.

2- Impostos Recolhidos Pelo Simples Nacional

Os tributos do simples nacional e pagamentos são realizados em um único documento/guia.

O simples nacional é um regime tributário para arrecadação única de tributos e contribuições em geral, dessa forma, o simples nacional recolherá: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuição previdenciária, IPI, ISS e ICMS, em um só documento.

3- Empresas Vedadas

Algumas empresas estão vedadas de participar do simples nacional, empresas como:

  • As pessoas jurídicas que formam cooperativas, exceto aquelas cooperativas que foram constituídas para consumo;
  • Empresas cujo capital é constituído na maior ou menor parte por outras pessoas jurídicas;
  • E por último tem-se que as pessoas jurídicas cujo dirigente ou sócio, participe de outra empresa que tenha fins lucrativos, desde que a renda mensal bruta ultrapasse o limite aceito pelo regime tributário.

A lista de vedações para recolher na forma do simples nacional implica também o tipo de atividade da empresa, por isso as empresas abaixo também estão vedadas:

  • Estão vedadas aquelas empresas que praticam atividades financeiras e de crédito, ou seja, que concedem empréstimos e créditos aos consumidores;
  • Que tenha como sócio uma pessoa residente no exterior;
  • Cujo capital participante seja de empresa pública federal, estadual ou municipal;
  • Empresa que presta serviços e atividades de comunicação;
  • Empresa que exerça atividade distribuindo, gerando e comercializando energia elétrica;
  • Empresa que possua algum débito com o INSS – instituto nacional do seguro social;
  • Empresa que presta serviços de transporte, desde que seja transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Empresa que trabalhe com a exportação ou importação ou ainda fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Empresa que realize atividade para terceirização de mão de obra;
  • Que realize atividades de consultoria;
  • Ou empresa que exerça atividade produção ou venda de produtos como cigarros, bebidas;
  • E ainda profissionais que se organizam como empresa ou não, e que exerça atividades intelectuais, ou atividades de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

4- Atividades Não Vedadas

As empresas abaixo são aquelas que se dedicam às atividades e que não possuem vedação para recolher tributos da forma do simples nacional:

  • Estabelecimentos como escolas de educação básica de ensino fundamental;
  • Creches e pré-escolas;
  • Empresas que exercem atividades de agências de turismo;
  • Agências lotéricas;
  • Empresas que realizam serviços de manutenção em veículos, manutenção, reparação em veículos leves e pesados;
  • Serviços de instalação de produtos e sistemas em automóveis;
  • Serviços de manutenção em motocicletas, veículos, bicicletas e outros;
  • Que prestam serviços de instalação e manutenção de máquinas e equipamentos em escritórios, até equipamentos de informática;
  • Que prestam serviços gerais em manutenção e instalação hidráulica, elétrica, pintura e carpintaria em residências ou em empresas;
  • Empresas de veículos de comunicação para mídias externas, radiodifusão sonora, tratamento de sons e imagens;
  • Empresas que prestam serviços para instalação e manutenção de sistemas e aparelhos de climatização, como ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em empresas e residências;
  • Escolas e cursos de idiomas, artes, cursos técnicos, administrativos e outros;
  • Academias de atividades físicas em geral, de aulas de dança e escolas para esportes;
  • Empresas de atividades como produções cinematográficas, teatro e para produção artística e cultural;
  • Empresas de atividades para realização de programas em computadores, jogos digitais, desde que a atividade seja desenvolvida no estabelecimento do empresário;
  • Empresas que funcionam como escritórios de contabilidade;
  • Empresa de manutenção e atualização de conteúdo em páginas eletrônicas, desde que realizadas no estabelecimento do próprio empresário;
  • Empresas que exerçam atividades em serviços de segurança, limpeza e conservação patrimonial.

5- Vantagens do Simples Nacional

As empresas optantes pelo simples nacional têm as vantagens de:

  • Realizar tributação menor do que a tributação de outros regimes, como o lucro real ou presumido;
  • O regime possibilita atendimento diferenciado, mais fácil e rápido nos órgãos do sistema tributário, previdenciário e trabalhista;
  • Facilidade de pagamento, pois existe uma única guia de pagamento;
  • Concede ás empresas oportunidade de formar SPE – sociedade de propósito específica e participar de compras e vendas de forma conjunta, com obtenção de descontos e aquisição de mercado;
  • Possibilidade de tributar com o uso do regime de caixa;
  • Participação nas licitações, as empresas de pequeno porte e microempresas, através do decreto 6. 204/2007 participam das licitações públicas de forma favorecida, diferenciada e simplificada;
  • Na justiça do trabalho, as empresas optantes pelo simples nacional podem ter seus representados por terceiros, desde que conheçam os fatos. Essa determinação surgiu pelo motivo de que o microempresário nem sempre pode deixar seu estabelecimento sozinho para que se apresente na justiça do trabalho;
  • As empresas optantes pelo simples têm direitos garantidos na lei, com regras que favorecem o pequeno empresário em protesto de títulos, com facilidades de pagamentos;
  • As empresas optantes podem também ser proponentes de ação no juizado especial;
  • Para dar baixa na empresa, basta que a microempresa ou empresa de pequeno porte, esteja até três anos sem movimento, independendo do pagamento de taxas, multas ou débitos tributários;
  • As empresas optantes estão também isentas da apresentação de documentos como: a DCTF – declaração de débitos e créditos de tributos federais e do DACON – demonstrativo de apuração das contribuições federais.

Você pode encontrar mais informações sobre a o regime tributário simples nacional acessando a lei 128/2008.

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Vinicius Gonçalves

Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

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Publicado por
Vinicius Gonçalves

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