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A lei de franquias é responsável por regular todo o funcionamento dessa modalidade de empresa, desde os direitos e deveres do franqueador quanto do franqueado até a forma de criação e responsabilidade.
Está pensando em transformar o seu negócio em uma franquia ou até mesmo ser um franqueado de uma marca de renome? Então é importante conhecer a Lei de Franquias.
No primeiro trimestre de 2018, de acordo com a ABF (Associação Brasileira de Franchising), o faturamento das franquias foi de R$38,7 bilhões de reais, um crescimento de 5,1% em relação ao mesmo período de 2017.
Para 2019 a ABF prevê um aumento de 10% nesse faturamento e isso se deve ao momento de recuperação econômica do país, o aumento da confiança de investidores e crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que favorece o cenário para abertura de novas franquias.
De olho nesse mercado aquecido, você tem ótimas opções de franquias que podem proporcionar rendimentos mensais entre R$ 20.000,00 e R$ 200.000,00 ou mais, dependendo da forma de negócio (franquia home-office, loja física, loja virtual, etc) e área de interesse (saúde, educação, tecnologia, moda, alimentação e outras) escolhida.
Mas antes de entrar nesse ramo de franquias deve-se ficar atento à legislação que normatiza esse tipo de atividade para evitar problemas que podem atrapalhar na hora de empreender.
A principal que lei que normatiza a atividade de franchising no Brasil é a Lei de Franquias 8.955 de 1994, que traz especificações sobre a abertura de uma franquia, facilitando o entendimento sobre quais são as obrigações e direitos do franqueado e franqueador.
A Lei de Franquias trata ainda da elaboração do contrato de franquia e da COF – Circular de Oferta de Franquia, na qual é possível conhecer melhor a empresa que se deseja fazer parte.
Entenda mais sobre essa legislação aplicada às Franquias e tire suas dúvidas aqui para poder começar a empreender com tranquilidade.
A Lei de Franquias foi criada em 15 de dezembro de 1994, no governo de Itamar Franco, para suprir a demanda de uma legislação específica para o sistema de franquias que crescia no país naquele momento, mas de forma desordenada.
A Lei de Franquias conta com 11 artigos que disciplinam sobre como deve ser feito o contrato de franquia empresarial.
Nela você tem detalhes sobre a elaboração do COF- Circular de Oferta de Franquia – que deve ser fornecido pelo franqueador ao futuro franqueado para que ele possa avaliar o tipo de negócio oferecido e se ele se enquadra no perfil de empreendedor estabelecido pela franquia.
A franquia empresarial é definida no segundo artigo da lei da seguinte forma:
“Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”
De acordo com essa definição, o franqueado (pessoa física ou jurídica) não possui vínculo empregatício com o franqueador (pessoa jurídica), apenas repassa parte dos lucros obtidos com a venda de produtos e serviços oferecidos pela marca da franquia, como forma de pagamento pelo uso da marca e “know how” (como fazer).
O franqueador deve oferecer toda a estrutura administrativa e operacional ao franqueado para montagem de uma franquia a fim de que ele obtenha a rentabilidade com o negócio.
Por isso, a Lei de Franquias determina que o franqueado receba o COF dez dias antes da assinatura do contrato (como descrito no artigo 4º), este é o prazo MÍNIMO, para que ele conheça as características da franquia e as exigências que ele deve cumprir junto ao franqueador.
A COF deve ser escrito em linguagem clara e acessível ao franqueado.
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No documento deve constar as seguintes informações de acordo com o artigo 3º da Lei de Franquias:
De acordo com o parágrafo único do artigo 4º, se o franqueador não cumprir com o que está disposto no artigo 3º terá que devolver todas as quantias pagas pelo franqueado, devidamente corrigidas, além da possibilidade de o franqueado solicitar a anulação do contrato.
De acordo com o artigo 6º da Lei de Franquias, o contrato de franquia deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas e sua validade NÃO dependerá do registro em cartório ou órgão público.
Isso significa que o contrato deve ter como base a Lei de Franquias, porém, ela não especifica mais detalhes sobre o contrato em si.
Por isso, no meio jurídico há um consenso de que o contrato de franquia deve seguir as regras gerais do Direito Civil e do princípio da boa fé e equilíbrio econômico.
O contrato de franquia, para ser válido, deve ser acompanhado da COF obrigatoriamente, como disposto na Lei de Franquias.
Há algumas franquias que utilizam o pré-contrato. Ele é documento jurídico com todas as garantias legais, diferenciando-se do contrato definitivo em sua forma mais simples e flexível, contudo, ele não é um documento obrigatório.
É uma espécie de “protocolo de intenções”, em que estão dispostos os direitos e deveres do franqueador e franqueado com o objetivo de ajudar o franqueado a analisar vantagens e desvantagens da franquia para tomar uma decisão mais consciente e assertiva.
O contrato de franquia deve ser elaborado de acordo com as características de cada rede, levando em consideração seu modelo de negócio e projeto de expansão da marca.
Há pontos obrigatórios para todo contrato de franquia. Esses pontos são:
A Lei de franquias traz orientações sobre direitos e deveres do franqueador e do franqueado.
A relação entre eles é benéfica para os dois. Enquanto o franqueado paga royalties, taxas e possibilita o crescimento e desenvolvimento da marca, o franqueador deve fornecer a estrutura adequada para que o franqueado consiga atingir suas metas e ter bons rendimentos com a franquia.
Entre as obrigações do franqueador estão:
Essa transferência de conhecimento permite que uma filial da franquia desenvolva o mesmo trabalho que a matriz, conseguindo os mesmos resultados.
O conhecimento é transferido em estágios, o primeiro é o treinamento inicial do franqueado e seus funcionários, formas de administração, produção e gerência e normas de segurança e de correta utilização de equipamentos.
O suporte ajuda a eliminar dúvidas, criando um bom diálogo entre franqueador e franqueado, que resultará em um negócio de sucesso.
Esse suporte pode ser feito através de divulgação da marca, com desenvolvimento de estratégias de marketing eficazes e através de consultoria, nas quais são avaliados possíveis problemas e traçadas as soluções.
A franqueadora deve elaborar um contrato que estabeleça os direitos e deveres previstos em lei e aqueles surgidos de comum acordo entre as partes.
Esse contrato pode ser adaptado para beneficiar ambos, levando em conta as diretrizes estabelecidas em lei sem atentar contra.
Com o mercado altamente competitivo é importante a rede de franquias se adaptar às novas realidades, com a modernização de seus produtos e serviços ou transformação de seu ambiente físico, etc.
Por isso, renovar o material de capacitação para levar essas mudanças aos franqueados é fundamental para a manutenção do sucesso do negócio.
Não falamos aqui de uma fiscalização punitiva, mas sim um procedimento de checagem de métodos de trabalho que garanta o correto funcionamento da empresa.
O franqueador deve fiscalizar o cumprimento das obrigações legais como segurança, vigilância sanitária, etc, que são de responsabilidade do franqueado, evitando com isso, problemas com órgãos de controle e fiscalização, que pode prejudicar a imagem da marca e causar sérios danos à reputação.
Agora que já sabe como funciona a regularização e a Lei de Franquia, o que acha de começar seu próprio negócio? Lembre-se da importância de uma boa administração e análise de viabilidade, é possível ver mais sobre isso neste vídeo.
★ Dica Importante!
Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.
Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!