Lei de Franquias Explicada para Leigos em 5 Tópicos Simples

A lei de franquias é responsável por regular todo o funcionamento dessa modalidade de empresa, desde os direitos e deveres do franqueador quanto do franqueado até a forma de criação e responsabilidade.

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Entenda a Lei de Franquias antes de fazer parte ou montar a sua própria, garanta seus direitos e deveres dentro de uma rede franqueadora.

Está pensando em transformar o seu negócio em uma franquia ou até mesmo ser um franqueado de uma marca de renome? Então é importante conhecer a Lei de Franquias.

No primeiro trimestre de 2018, de acordo com a ABF (Associação Brasileira de Franchising), o faturamento das franquias foi de R$38,7 bilhões de reais, um crescimento de 5,1% em relação ao mesmo período de 2017.

Para 2019 a ABF prevê um aumento de 10% nesse faturamento e isso se deve ao momento de recuperação econômica do país, o aumento da confiança de investidores e crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que favorece o cenário para abertura de novas franquias.

De olho nesse mercado aquecido, você tem ótimas opções de franquias que podem proporcionar rendimentos mensais entre R$ 20.000,00 e R$ 200.000,00 ou mais, dependendo da forma de negócio (franquia home-office, loja física, loja virtual, etc) e área de interesse (saúde, educação, tecnologia, moda, alimentação e outras) escolhida.

Mas antes de entrar nesse ramo de franquias deve-se ficar atento à legislação que normatiza esse tipo de atividade para evitar problemas que podem atrapalhar na hora de empreender.

A principal que lei que normatiza a atividade de franchising no Brasil é a Lei de Franquias 8.955 de 1994, que traz especificações sobre a abertura de uma franquia, facilitando o entendimento sobre quais são as obrigações e direitos do franqueado e franqueador.

A Lei de Franquias trata ainda da elaboração do contrato de franquia e da COF – Circular de Oferta de Franquia, na qual é possível conhecer melhor a empresa que se deseja fazer parte.

Entenda mais sobre essa legislação aplicada às Franquias e tire suas dúvidas aqui para poder começar a empreender com tranquilidade.

1. Dados sobre Lei de Franquias

A Lei de Franquias foi criada em 15 de dezembro de 1994, no governo de Itamar Franco, para suprir a demanda de uma legislação específica para o sistema de franquias que crescia no país naquele momento, mas de forma desordenada.

A Lei de Franquias conta com 11 artigos que disciplinam sobre como deve ser feito o contrato de franquia empresarial.

Nela você tem detalhes sobre a elaboração do COF- Circular de Oferta de Franquia – que deve ser fornecido pelo franqueador ao futuro franqueado para que ele possa avaliar o tipo de negócio oferecido e se ele se enquadra no perfil de empreendedor estabelecido pela franquia.

2. O que é uma franquia empresarial de acordo com a Lei de Franquias?

A franquia empresarial é definida no segundo artigo da lei da seguinte forma:

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Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

De acordo com essa definição, o franqueado (pessoa física ou jurídica) não possui vínculo empregatício com o franqueador (pessoa jurídica), apenas repassa parte dos lucros obtidos com a venda de produtos e serviços oferecidos pela marca da franquia, como forma de pagamento pelo uso da marca e “know how” (como fazer).

O franqueador deve oferecer toda a estrutura administrativa e operacional ao franqueado para montagem de uma franquia a fim de que ele obtenha a rentabilidade com o negócio.

Por isso, a Lei de Franquias determina que o franqueado receba o COF dez dias antes da assinatura do contrato (como descrito no artigo 4º), este é o prazo MÍNIMO, para que ele conheça as características da franquia e as exigências que ele deve cumprir junto ao franqueador.

3. O que deve constar no COF (Circular de Oferta de Franquia)

A COF deve ser escrito em linguagem clara e acessível ao franqueado.

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No documento deve constar as seguintes informações de acordo com o artigo 3º da Lei de Franquias:

  • Histórico resumido da empresa, forma societária, nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas ligadas a ela, nome fantasia e endereços da sede da rede de franquias.
  • Balanços e demonstrações financeiras da empresa, relativos aos seus dois últimos exercícios fiscais.
  • Indicação de pendências jurídicas em que possa estar envolvido o franqueador, as empresas que controlam as marcas e patentes e direitos autorais relacionados à operação e seus subfranqueadores que possam impossibilitar o funcionamento da franquia.
  • Descrição detalhada sobre o funcionamento da franquia e das atividades exercidas pelo franqueado.
  • Perfil ideal do franqueado quanto à experiência anterior, nível de escolaridade e outras características obrigatórias ou se é preferencial para trabalhar com a franquia.
  • Requisitos necessários ao franqueado para operação e administração do negócio.
  • Especificações referentes ao: investimento total necessário para aquisição, implantação e operacionalização da franquia; valor da taxa de franquia; valor estimado das instalações, equipamentos e estoque inicial e as formas de pagamento.
  • Informações específicas sobre taxas periódicas pagas pelo franqueado ao franqueador, referentes ao uso do sistema, marca ou troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); aluguel de equipamentos ou ponto comercial; taxa de publicidade; seguro mínimo ou outros valores cobrados pelo franqueador.
  • Relação com nome, endereço e telefone de todos os franqueados, subfranqueados, subfranqueadores e franqueados que se desligaram da rede nos últimos doze meses.
  • Informações específicas sobre o território de atuação da franquia, se é garantido ao franqueado exclusividade ou preferência sobre ele e sob quais condições isso é feito, além da possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestação de serviços fora de seu território de atuação ou ainda realizar exportações com os produtos ou serviços da marca.
  • Oferecer informações claras e detalhadas relativas à obrigação do franqueado em adquirir bens, serviços ou matéria-prima necessárias para operacionalização e administração da franquia, bem como de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador. Deve ser oferecida uma relação completa desses fornecedores ao franqueado.
  • Deve ser indicado aquilo que é efetivamente oferecido ao franqueado como suporte à atuação na administração da franquia como: supervisão de rede; orientação ao franqueado em relação ao seu trabalho; treinamento ao franqueado e funcionários; manuais da franquia; auxílio na escolha do ponto comercial da franquia e layout das instalações.
  • Informação sobre a situação das marcas, patentes diante do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
  • Informação sobre a situação do franqueado, após o fim do contrato no que se refere ao: know how ou segredo de indústria que tenha acesso em função da franquia e implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador.
  • Modelo de contrato padrão, do pré-contrato padrão de franquia utilizado pelo franqueador com texto completo, possíveis anexos e prazo de validade.

De acordo com o parágrafo único do artigo 4º, se o franqueador não cumprir com o que está disposto no artigo 3º terá que devolver todas as quantias pagas pelo franqueado, devidamente corrigidas, além da possibilidade de o franqueado solicitar a anulação do contrato.

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4. Como deve ser feito o contrato de uma franquia?

De acordo com o artigo 6º da Lei de Franquias, o contrato de franquia deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas e sua validade NÃO dependerá do registro em cartório ou órgão público.

Isso significa que o contrato deve ter como base a Lei de Franquias, porém, ela não especifica mais detalhes sobre o contrato em si.

Por isso, no meio jurídico há um consenso de que o contrato de franquia deve seguir as regras gerais do Direito Civil e do princípio da boa fé e equilíbrio econômico.

O contrato de franquia, para ser válido, deve ser acompanhado da COF obrigatoriamente, como disposto na Lei de Franquias.

Há algumas franquias que utilizam o pré-contrato. Ele é documento jurídico com todas as garantias legais, diferenciando-se do contrato definitivo em sua forma mais simples e flexível, contudo, ele não é um documento obrigatório.

É uma espécie de “protocolo de intenções”, em que estão dispostos os direitos e deveres do franqueador e franqueado com o objetivo de ajudar o franqueado a analisar vantagens e desvantagens da franquia para tomar uma decisão mais consciente e assertiva.

O contrato de franquia deve ser elaborado de acordo com as características de cada rede, levando em consideração seu modelo de negócio e projeto de expansão da marca.

Há pontos obrigatórios para todo contrato de franquia. Esses pontos são:

  • Objeto do contrato: trata sobre as condições de cessão e uso da marca e transferência de conhecimento do funcionamento do negócio.
  • Prazo: refere-se ao prazo de duração do contrato e prazo para inauguração da loja. Normalmente o prazo utilizado é de cinco anos.
  • Território: é tratado sobre dois aspectos:
  1. Exclusividade e preferência do franqueado em determinado território, com garantia de que não será aberta outra loja no local.
  2. Abrangência, possibilitando ao franqueado atuar fora do seu território por outras vias como internet e exportação.
  • Direitos e deveres de franqueado e franqueador: o contrato tem de ser claro em relação ao papel de cada um no negócio. Deve estar previsto no contrato as penalidades em caso de descumprimento do que foi acertado.
  • Situação após contrato: traz a definição do que acontece depois do término do contrato, o tempo sem poder atuar no segmento, devolução de mercadorias da franqueadora, entre outros.
  • Suporte: a empresa deve descrever como será feito o suporte ao franqueado, à distância, por manuais, software, presencial, etc.
  • Valores: todas as taxas envolvidas no negócio devem estar descritas no contrato como: royalties, taxa de franquia, fundo de propaganda e publicidade, multas e outros valores.

5. Lei de Franquias e as obrigações do franqueador

A Lei de franquias traz orientações sobre direitos e deveres do franqueador e do franqueado.

A relação entre eles é benéfica para os dois. Enquanto o franqueado paga royalties, taxas e possibilita o crescimento e desenvolvimento da marca, o franqueador deve fornecer a estrutura adequada para que o franqueado consiga atingir suas metas e ter bons rendimentos com a franquia.

Entre as obrigações do franqueador estão:

Transferência de conhecimento – Know How

Essa transferência de conhecimento permite que uma filial da franquia desenvolva o mesmo trabalho que a matriz, conseguindo os mesmos resultados.

O conhecimento é transferido em estágios, o primeiro é o treinamento inicial do franqueado e seus funcionários, formas de administração, produção e gerência e normas de segurança e de correta utilização de equipamentos.

Oferecer suporte ao franqueado

O suporte ajuda a eliminar dúvidas, criando um bom diálogo entre franqueador e franqueado, que resultará em um negócio de sucesso.

Esse suporte pode ser feito através de divulgação da marca, com desenvolvimento de estratégias de marketing eficazes e através de consultoria, nas quais são avaliados possíveis problemas e traçadas as soluções.

Desenvolvimento e cumprimento do contrato

A franqueadora deve elaborar um contrato que estabeleça os direitos e deveres previstos em lei e aqueles surgidos de comum acordo entre as partes.

Esse contrato pode ser adaptado para beneficiar ambos, levando em conta as diretrizes estabelecidas em lei sem atentar contra.

Renovar os materiais de capacitação

Com o mercado altamente competitivo é importante a rede de franquias se adaptar às novas realidades, com a modernização de seus produtos e serviços ou transformação de seu ambiente físico, etc.

Por isso, renovar o material de capacitação para levar essas mudanças aos franqueados é fundamental para a manutenção do sucesso do negócio.

Fiscalizar a correta atuação dos franqueados

Não falamos aqui de uma fiscalização punitiva, mas sim um procedimento de checagem de métodos de trabalho que garanta o correto funcionamento da empresa.

O franqueador deve fiscalizar o cumprimento das obrigações legais como segurança, vigilância sanitária, etc, que são de responsabilidade do franqueado, evitando com isso, problemas com órgãos de controle e fiscalização, que pode prejudicar a imagem da marca e causar sérios danos à reputação.

Agora que já sabe como funciona a regularização e a Lei de Franquia, o que acha de começar seu próprio negócio? Lembre-se da importância de uma boa administração e análise de viabilidade, é possível ver mais sobre isso neste vídeo.

★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


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Vinicius Gonçalves
Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

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