Empreendedorismo

PROGER – Linha de Crédito do Governo Federal com Baixos Juros

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PROGER é um programa do Governo Federal, que tem por objetivo a promoção de geração de renda através da oferta de linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

É um tipo de financiamento voltado para pequenos negócios, cooperativas e associações de produção.

As linhas de crédito são disponibilizadas por agentes financeiros como o Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, que analisam e assumem o risco de crédito.

Essas linhas de crédito estão disponíveis para empresas legalmente constituídas, com faturamento mínimo comprovado de 12 meses e que sejam responsáveis pela criação de empregos ou mantenham um posto de trabalho existente.

Para que serve o PROGER?

PROGER é composto de um conjunto de linhas de crédito disponíveis para todos os interessados em investir no crescimento ou modernização de seu negócio ou obtenção de recursos para o custeio de sua atividade.

É um programa voltado especialmente a setores intensivos em mão-de-obra e prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em setores específicos, com o objetivo de aumentar a oferta de emprego e a geração e manutenção da renda do trabalhador.

O PROGER se destaca pelo estímulo ao desenvolvimento em infraestrutura que proporciona aumento da competitividade do país em relação às exportações e à participação ativa na disponibilização a todos do crédito produtivo popular, promovendo melhorias nas condições de vida dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda.

Os recursos reservados nos bancos oficiais federais são destinados à aplicação em linhas de crédito, a fim de viabilizar a concessão de financiamento de acordo com as normas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT ou por sua Secretaria-Executiva, seguindo os seguintes critérios:

  • Geração de emprego e renda.
  • Descentralização setorial.
  • Descentralização regional.
  • Compatibilidade com a política industrial e com outras políticas governamentais;

É condição para a concessão do PROGER a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelos tomadores do financiamento, observado o disposto pela legislação pertinente.

Quem Costuma Usar os Recursos do PROGER?

  • Micro e pequenas empresas que apresentam expressiva participação na geração de empregos existentes na economia e enorme potencial de geração de emprego e renda.
  • Cooperativas e associações de produção, por seus diversos benefícios econômicos.
  • Pessoas físicas de baixa renda, que são os mais atingidos pelo desemprego e que possuem potencial de se tornarem empreendedores e abrir o seu próprio negócio.

Como conseguir o PROGER?

Os interessados nesse tipo de financiamento devem procurar uma das agências dos bancos credenciados para obter maiores informações sobre a elaboração do projeto de investimento e a documentação necessária para habilitação ao crédito, assim como para apresentar as propostas de crédito.

Serão consideradas a viabilidade das propostas, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.

Esse fluxo pode ter algumas variações de acordo com o entendimento entre os agentes envolvidos no processo.

Como funciona e para que pode ser utilizado o PROGER?

O PROGER é uma linha de financiamento voltada para o desenvolvimento de empresas de pequeno porte, cooperativas e microempreendedores.

Veja os itens financiáveis e não financiáveis, juntamente com as linhas de crédito do PROGER:

Itens financiáveis

  • Bens e serviços inerentes à atividade da empresa.
  • Obras de construção civil de reforma/adaptação.
  • Máquinas e equipamentos novos ou usados com até cinco anos de uso, inclusive de origem estrangeira, que já foram internalizados.
  • Móveis e utensílios.
  • Seguro inicial dos bens financiados.
  • Capital de giro associado destinado a suprir a necessidade adicional decorrente da execução do projeto de investimento.

Itens não financiáveis

  • Recuperação de capitais já investidos.
  • Pagamento de dívidas.
  • Encargos financeiros.
  • Gastos gerais da administração.
  • Obras de construção civil, exceto as de reforma e adaptação.
  • Aquisição de terreno ou de unidade já construída ou em construção.
  • Inversões destinadas à produção de açúcar e álcool.
  • Veículos classificados como caminhões, caminhonetes cabine-dupla, veículos de passageiro (inclusive ônibus, micro-ônibus, táxi, autoescola e vans), veículos importados, de luxo, aéreos, aquáticos e qualquer veículo que não seja utilizado na atividade produtiva,objeto do financiamento.
  • Outros bens e serviços considerados não essenciais à execução do projeto.

As condições de cada linha de crédito podem ser alteradas sem aviso prévio, assim como as instituições financeiras credenciadas para operá-las.

Programas e linhas de crédito do PROGER

O Fundo de Amparo ao Trabalhador possui linhas de crédito destinadas a diversos setores da economia.

Essas linhas de crédito foram agrupadas de acordo com as suas características e mantêm concordância com as ações governamentais do Programa, definidas no Plano Plurianual de Avaliação – PPA.

É importante dizer que nem todas as linhas de crédito podem estar ativas, já que os montantes de recursos para cada linha de crédito são definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Programação Anual da Aplicação de Depósitos Especiais – PDE para cada ano.

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PROGER Urbano – Investimento – Micro e Pequenas Empresas

O PROGER Urbano tem como público-alvo micro e pequenas empresas com fins industriais, comerciais ou de oferta de serviço que possuam faturamento bruto anual até R$ 7,5 milhões de reais.

É uma linha de crédito que visa apoio financeiro para investimento com ou sem capital de giro associado.

O limite financiável dessa linha de crédito é de 100% do valor do projeto, com capital de giro associado de até 30% do valor financiado e um teto para financiamento de até R$ 600 mil reais.

O prazo para pagamento é de até 96 meses, com até 36 meses de carência.

A taxa de juros relativa aos encargos básicos é definida pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou outro índice definido que possa substituí-la;
A taxa sobre possíveis encargos adicionais é de até 5,00% ao ano.

Entre os itens que podem ser financiados estão: bens e serviços, veículo de carga (com lotação até 2 passageiros), produção nacional e modelos básicos com até 5 anos de uso.

PROGER Urbano – Investimento – Cooperativas e Associações

O PROGER Urbano voltado para investimento em cooperativas e associações tem como objetivo financiar investimento e capital de giro associado para essas instituições.

Os beneficiários dessa linha de crédito são:cooperativas (incluindo as de crédito e associações), micro e pequenos empreendedores, profissionais autônomos e micro e pequenas empresas organizadas em cooperativas e associações.

Para micro e pequenos empreendimentos conseguirem esse financiamento, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 7,5 milhões de reais.

O limite financiado nessa linha de crédito é de90% do valor do projeto. O capital de giro associado é de até 30% do valor financiado.

O teto para o financiamento é de até R$ 1 milhão de reais, respeitado o teto individual e projetos individuais de até R$ 100 mil reais por cooperado.

A taxa de juros utilizada é TJLP ou outro índice definido que possa substituí-la legalmente. Os encargos adicionais podem ter uma taxa de até 4,00% ao ano.

O prazo para pagamento do investimento é de até 96 meses, com 36 meses de carência.

Podem ser financiados nessa linha de crédito, os seguintes itens: bens e serviços necessários para o ciclo produtivo do empreendimento e capital de giro associado ao investimento; veículos de produção nacional com modelo básico, novos ou usados, com até 10 anos de uso.

PROGER Urbano – Investimento – Profissional Liberal

O PROGER para profissionais liberais tem como objetivo financiar o investimento e capital de giro associado para essa categoria.

O público-alvo aqui são os profissionais liberais de nível médio e superior (incluindo aqueles recém-formados).

Essa linha de crédito financia 100% do valor do projeto, com capital de giro associado de até 30% do valor financiado e um teto máximo de até R$ 10 mil reais, sendo que a Caixa pode liberar financiamento de até R$ 30 mil reais para aquisição de equipamento de saúde.

Os encargos básicos são taxados pela TJLP ou qualquer outro índice que possa substituí-la de forma legal.
Os encargos adicionais são taxados em até 6,00% ao ano.

O prazo para o pagamento do financiamento é de até 36 meses, com 6 meses de carência.

Nessa linha de crédito podem ser financiados bens e serviços como obras de construção civil, máquinas e equipamentos novos ou usados (com até 5 anos de uso), veículo de carga (com lotação até 2 passageiros, excluindo o condutor), que seja de produção nacional, modelo básico com até 5 anos de uso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

Também pode ser financiado como capital de giro associado.

A CAIXA não faz financiamentos de veículos de passeio.

PROGER Urbano – Investimento – Professor

O PROGER urbano para professor tem como finalidade apoiar financeiramente a atualização profissional através da oferta de crédito fixo.

O público-alvo é professores do ensino fundamental e médio das redes pública e privada com renda bruta de até R$ 2 mil reais.

Também pode ser utilizado como financiamento de equipamentos de informática com certificado ISO 9000, adquiridos de empresas que utilizem mão-de-obra nacional, vedada a importação.

O limite para financiamento é de até 100% do equipamento, respeitado o teto financiável que é até R$ 3 mil reais.

A Taxa de Juros para os encargos básicos tem como referência a TJLP ou outro índice determinado para substituí-la. Os encargos adicionais têm taxas de juros de até 3,00% ao ano.

O prazo para pagamento é de até 36 meses, sem carência.

FAT Empreendedor Popular

A principal finalidade do FAT Empreendedor Popular é fornecer apoio financeiro para investimento ou capital de giro associado a empreendedores populares, a fim de facilitar a sua integração com o setor produtivo formal.

O público-alvo são pessoas físicas de baixa renda em empreendimentos populares, inclusive o emprego home office, com faturamento bruto anual de até R$ 120 mil reais.

O limite de financiamento é de até 100% do valor do projeto, respeitado o teto financiável que é de até R$ 10 mil reais.

A Taxa de Juros para os encargos básicos são referenciadas pela TJLP ou outro índice que possa ser usado para substituí-la. Os encargos adicionais possuem uma taxa de juros de até 6,00% ao ano.

O prazo para pagamento é de até 60 meses com até 6 meses de carência.

Os itens que podem ser financiados nessa linha de crédito são: máquinas e equipamentos, acessórios, matérias-primas, insumos, veículos de carga com lotação de até dois passageiros, incluindo o condutor, etc.

PROGER Rural

O PROGER Rural é uma linha de investimento que tem por objetivo financiar a implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços em estabelecimentos rurais.

O público-alvo são os mini e pequenos produtores rurais, que possuem cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Ser proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
  2. Utilize predominantemente mão-de-obra familiar, podendo manter até dois empregados permanentes;
  3. Não possua, a qualquer título, inclusive sob a forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais;
  4. Tenha no mínimo 80% de sua renda obtida através da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;
  5. More na propriedade ou em local próximo;
  6. Comprove, se for pessoa jurídica, estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

Se for pessoa física, deve comprovar durante a vigência do contrato, regularidade com a Previdência Social.

O Limite Financiável é de até 100% do valor do projeto, limitado ao teto financiável individual, no valor até R$ 48 mil reais, e o coletivo no valor de até R$ 240 mil reais, respeitado o teto individual.

É importante ressaltar que a soma do investimento mais o custeio não pode ultrapassar R$ 60 mil reais por beneficiário.

A taxa de juros cobrada é de até 8% ao ano, nivelada pelo Tesouro Nacional.

O prazo para pagamento é de até oito anos, com três anos de carência.

Essa linha de crédito se destina ao financiamento de investimento fixo e semi-fixo, aquisição de insumos e serviços agrícolas e pecuários.

PROGER Turismo – Investimento – Micro e Pequenas Empresas

O PROGER Turismo para micro e pequena empresa tem por objetivo financiar investimento ou capital de giro associado para empresas da cadeia produtiva do setor de turismo, em atividades pré-estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Turismo, de acordo com tabela CNAE.

O público-alvo são as micro e pequenas empresas da cadeia do setor turismo com faturamento bruto anual de até R$ 7,5 milhões de reais.

O Limite para financiamento é de 100% do valor do projeto e capital de giro associado de até 30% do valor financiado, respeitando o teto financiável que é de até R$ 600 mil reais.

A taxa de juros para os encargos básicos são definidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou outro índice utilizado para substituí-la.
Os encargos adicionais possuem uma taxa de juros de até 5,00% efetivos ao ano.

O Prazo para pagamento é de até 120 meses com até 30 meses de carência.

Podem ser financiados os seguintes bens e serviços:

  • Veículos máquinas e equipamentos novos e usados;
  • Computadores e periféricos, fax e copiadora;
  • Despesas de transportes e seguros, recuperação, aquisição, montagem, engenharia e supervisão das máquinas e equipamentos;
  • Gestão empresarial, assessoria técnica, com valor limitado a 2% do total;

PROGER Urbano – Investimento – Responsabilidade Socioambiental

O PROGER Urbano para responsabilidade socioambiental tem como finalidade o apoio financeiro para investimento em projetos responsáveis no âmbito social e ambiental com recursos do FAT, à micro e pequena empresa que proporcione a geração ou manutenção de emprego e renda.

O público-alvo dessa linha de crédito são pessoas jurídicas de direito privado classificadas como micro ou pequena empresa que possuam faturamento bruto anual de até R$ 7,5 milhões de reais.

O Limite de financiamento é de 100% do valor do projeto, respeitado o teto financiável de até R$ 600 mil.

A taxa de juros para os encargos básicos tem como referência a TJLP ou outro índice que possa ser usado para substituí-la.
Os encargos adicionais tem uma taxa de juros de até 5,00% efetivos ao ano.

O prazo para pagamento é de até 96 meses com até 36 meses de carência.

Os itens que podem ser financiados por essa linha de crédito são aqueles indispensáveis ao investimento em bens e serviços em que a finalidade seja de responsabilidade socioambiental.

FAT Fomentar – Micro e Pequenas Empresas

O FAT Fomentar para micro e pequenas empresas é uma linha de crédito do PROGER que tem como finalidade o apoio financeiro para implantação, ampliação, recuperação e modernização de micro e pequenas empresas de todos os setores da economia.

O objetivo é gerar novas oportunidades de emprego e renda, além de melhoria da qualidade de vida do trabalhador e contribuir para a competitividade da economia brasileira.

O público-alvo são as micro e pequenas empresas privadas nacionais ou estrangeiras, instaladas com sede e administração no Brasil.

O limite para financiamento é de 100% do valor do projeto com teto financiável a ser definido através da análise de caso a caso pelo agente financeiro.

A taxa de juros para os encargos básicos são referidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou outro índice que a substitua.
Os encargos adicionais possuem taxa de juros de até 5,5% efetivos ao ano.

O prazo para pagamento é de até 84 meses.

Os itens financiados por essa linha de crédito são: aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, de fabricação nacional; capital de giro associado; investimento para ampliação, implantação recuperação e modernização de ativos fixos; gastos com estudo de engenharia de projetos relacionados ao investimento; gastos com implantação de qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento; gastos pré-operacionais de investimento financiado; pagamento de comissão de agente comercial, dentre outros.

Financiamento de Médios e Grandes Empreendimentos (urbanos e rurais)

O FAT Fomentar para médias e grandes empresas oferece apoio financeiro para implantação, ampliação, recuperação e modernização, às médias e grandes empresas de todos os setores da economia, a fim de criar novas oportunidades de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida do trabalhador, bem como contribuir para a competitividade da economia brasileira.

O público-alvo são as médias e grandes empresas privadas nacionais ou estrangeiras, instaladas com sede e administração no Brasil.

Essa linha de crédito possui limite financiável de até 100% do valor do projeto.

O Teto máximo para financiamento é definido caso a caso pelo agente financeiro.

A taxa de Juros de referência é a TJLP, acrescida de spread bancário de até 5,5% ao ano.

Nos casos de operações indiretas contratadas pelo BNDES poderá haver variação nas taxas de juros.

O prazo para pagamento do crédito é de até 84 meses.

Os itens permitidos para financiamento são: aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, de fabricação nacional; capital de giro associado; investimento para ampliação, implantação recuperação e modernização de ativos fixos; gastos com estudo de engenharia de projetos relacionados ao investimento; gastos com implantação de qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento; gastos pré-operacionais de investimento financiado; pagamento de comissão de agente comercial, dentre outros.

Fomento da Construção Civil

O PROGER Urbano para Construção Civil oferece recursos para financiamento de obras de construção civil de edificação ou ampliação de imóvel situado em municípios com até 50 mil habitantes.

O público-alvo são pessoas jurídicas de direito privado classificadas como micro ou pequena empresa, com faturamento anual de até R$ 7,5 milhões de reais.

O limite financiável nesse caso é de até 30% do valor do projeto, respeitado o teto para financiamento, que é de R$ 600 mil reais.

A taxa de juros para os encargos básicos é definida pela TJLP ou outro índice que possa substituí-la. Os encargos adicionais possuem taxa de até 5,00% efetivos ao ano.

O prazo para pagamento do financiamento é de até 96 meses com até 36 meses de carência

Estão inclusos os itens para financiamento nessa linha de crédito a construção de edificações de imóveis comerciais ou industriais, ou da parte comercial ou industrial de imóvel misto.

Investimento em Infraestrutura

O FAT Infraestrutura Econômica tem por objetivo financiar a implementação, ampliação, recuperação e modernização dos setores de infraestrutura (energia, transporte, saneamento, telecomunicações e logística), a fim de criar novas oportunidades de emprego e renda, bem como contribuir para o aumento da competitividade brasileira.

O público alvo são empresas privadas nacionais; empresas estrangeiras instaladas no País; Administração Pública Direta e Indireta (em nível Federal, Estadual ou Municipal) e demais instituições dos setores de infraestrutura econômica ou dos setores de insumos básicos e bens de capital sob encomenda, que contribuam para os objetivos do Programa.

O limite financiável é de até 100% do valor do projeto e teto para financiamento é definido caso a caso pelo BNDES.

A taxa de juros para encargos básicos tem como referência a TJLP ou outro definido para esse fim.

Os encargos adicionais são taxados em até 5,5 % efetivos ao ano.

O prazo de pagamento é de até 25 anos, incluindo carência de até dois anos.

Poderão ser financiados os seguintes itens:

  • Investimento para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos;
  • Gastos para implantação de qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento, capacitação técnica e gerencial, atualização tecnológica e tecnologia da informação relacionada ao setor de infraestrutura;
  • Pagamento de comissão de agente comercial, inclusive para o exterior, capital de giro associado;
  • Adaptações (customização/tropicalização) realizadas no País de softwares produzidos no exterior, despesas pré-operacionais.

FAT Infraestrutura – Insumos Básicos e Bens de Capital sob Encomenda

Essa linha oferece crédito para implementação, ampliação, recuperação e modernização dos setores de insumos básicos das indústrias de Base, Química e de Papel e Celulose.

Também, a linha de crédito pode ser utilizada para bens de capital sob encomenda, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e de capital de giro associado, estimulando o investimento e o emprego no setor de atividade econômica do País.

O público alvo é formado por empresas privadas nacionais e empresas estrangeiras instaladas no país; Administração Pública Direta e Indireta (em nível Federal e Estadual); e demais instituições dos setores de infraestrutura econômica ou dos setores de insumos básicos e bens de capital sob encomenda que contribuam para os objetivos do Programa.

O limite financiável é de até 100% do valor do projeto. O teto limite para o financiamento é definido caso a caso pelo BNDES.

A taxa de juros para encargos básicos é referenciada pela TJLP ou outro índice definido legalmente;
Os encargos adicionais possuem juros de até 5,5 % efetivos ao ano.

O prazo de pagamento é de até 15 anos, com período de carência de até dois anos.

Poderão ser financiados os seguintes itens:

  • Investimento para implantação.
  • Ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos.
  • Gastos para implantação de qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento, capacitação técnica e gerencial, atualização tecnológica e tecnologia da informação relacionada ao setor.
  • Pagamento de comissão de agente comercial, inclusive para o exterior, capital de giro associado.
  • Adaptações (customização/tropicalização) realizadas no País de softwares produzidos no exterior, despesas pré-operacionais. (Investimentos para geração, distribuição, transmissão e fontes alternativas de energia, capital de giro associado ao investimento fixo financiado, até o limite de 15% do valor financiado e conforme características de cada projeto – particular da CAIXA).

PROEMPREGO

A finalidade do PROEMPREGO é o financiamento de investimentos nos setores de energia, transportes urbanos, saneamento, telecomunicações, exportações, comércio e serviços turísticos, infraestrutura viária, desenvolvimento urbano, construção naval, educação, saúde, projetos multisetoriais integrados, modernização da administração tributária de estados e municípios e micro, pequenas e médias empresas.

O Público-alvo é formado por micro, pequenas, médias e grandes empresas, da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta e indireta.

Essa linha de crédito possui um limite financiável de até 90% do valor do projeto, sendo o teto para financiamento definido caso a caso particularmente pelo BNDES.

A taxa de juros também é definida caso a caso pelo agente financeiro.

O prazo de pagamento é de até 25 anos, com cinco anos de carência.

Entre os itens que podem ser financiados estão:

  • Investimento para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos, gastos para implantação de qualidade e produtividade, pesquisa e desenvolvimento, capacitação técnica e gerencial, atualização tecnológica e tecnologia da informação.
  • Despesas pré-operacionais; produção de bens para exportação, capital de giro associado, despesas correntes de internalizarão de bens importados, implantação e/ou expansão de atividades no exterior, dentre outros.

Fomento da Exportação

O FAT Exportar é uma linha crédito que oferece financiamento para a fase pré-embarque até a produção de bens para exportação.

Tem como público-alvo as empresas exportadoras criadas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Elas podem ser de qualquer porte.

O limite para financiamento é de até 100% do valor do projeto e o teto financiável é definido após a avaliação de cada caso pelo BNDES.

A taxa de juros varia para micro, pequenas e médias empresas e grandes empresas.

  1. Micro, pequenas e médias empresas: TJLP acrescida de spread bancário de até TJLP +5,5% ao ano.
  2. Grandes empresas TJLP + spread do agente, negociado caso a caso.

O Prazo de pagamento é de até 30 meses.

Poderão ser financiados: capital de giro e insumos necessários à produção de bens exportáveis com índice de nacionalização igual ou superior a 60%.

PROGER Exportação

O PROGER Exportação oferece crédito a fim de estimular exportação em condições compatíveis com o mercado internacional, incluindo a fase pré-embarque.

O público-alvo aqui é micro e pequenas empresas exportadoras com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões de reais, criadas sob leis brasileiras, com sede e administração no país.

O limite financiável é até 100% do valor do projeto, respeitado o teto de R$ 250 mil reais.

A taxa de juros utilizada para os encargos básicos é a TJLP ou outro índice definido legalmente para substituí-la.
Os encargos adicionais têm taxa de juros de até 9,94% efetivos ao ano.

O prazo para pagamento do financiamento é de até doze meses com até seis meses de carência.

Podem ser financiados por essa linha de crédito os programas de pré-embarque, de curto prazo, especial e pós-embarque, definidos em carta-circular do BNDES, além de outras atividades de promoção da exportação, como eventos comerciais e remessa de mostruário.

Fomento da Inovação e Difusão Tecnológica

O FAT Pró-inovação oferece financiamentos para realização de estudos e projetos de pré-investimento a serem realizados por empresas brasileiras de engenharia consultiva, que tenham como finalidade a implantação de obras de infraestrutura que proporcionem maior qualidade nos produtos finais, maior eficiência de produção e a introdução de produtos e processos inovadores.

O público-alvo é formado por micro, pequenas, médias e grandes empresas nacionais de engenharia consultiva que tenham reconhecido potencial assertivo e que auxiliam na criação de emprego e renda.

Nessa linha de crédito o limite de financiamento é de até 80% do valor do projeto, respeitado o teto financiável, limitado a R$ 5 milhões de reais por empresa.

Os projetos que tiverem valor superior ao teto estabelecido deverão ser submetidos à Comissão de Avaliação de Projetos do FAT para avaliação de uma possível concessão do financiamento.

A taxa de juros para os encargos básicos tem como referência a TJLP ou outro índice definido legalmente para substituí-la.
Os encargos adicionais são taxados em até 6,00% efetivos ao ano.

O prazo de pagamento é de até dez anos com três anos de carência.

Os itens que podem ser financiados são:

  • Estudos de inventário e de viabilidade.
  • Projetos básicos, executivos, ambientais e de engenharia.
  • Máquinas, equipamentos e instrumentos.
  • Montagem e instalações.
  • Patenteamento, licenciamento, compra de tecnologia e equipes envolvidas com o projeto.
  • Treinamento e especialização no País e exterior; pessoal técnico qualificado destinado ao desenvolvimento do projeto.
  • Obras civis para instalações especiais.
  • Hardware necessário à implantação do sistema de informação voltado às necessidades específicas de sistemas de gestão e de controles de produção e de distribuição.

PROGER Urbano – Investimento – Inovação

O PROGER Urbano destinado para Inovação tem como objetivo fornecer crédito para investimento em projetos de inovação tecnológica com recursos do FAT, de micro e pequena empresa que auxiliam a criação ou manutenção de emprego e renda.

O público-alvo é formado por pessoas jurídicas de direito privado classificadas como micro e pequena empresa que possuam faturamento de até R$ 7,5 milhões de reais.

O limite financiável nessa linha de crédito é de até 100% do valor do projeto, respeito o teto para financiamento de R$ 600 mil reais.

A taxa de juros utilizada para os encargos básicos é a TJLP ou outro índice definido para substituí-la.
Os encargos adicionais possuem taxação de até 5,00% efetivos ao ano.

O prazo para pagamento é de até 96 meses com 36 meses de carência.

Os itens que podem ser financiados são aqueles indispensáveis ao investimento em bens e serviços voltados para a inovação, tais como:

  • Aquisição e transferência de tecnologia;
  • Avaliação e pedido de registro;
  • Desenvolvimento de embalagens;
  • Design de produto e ergonometria;
  • Extensão tecnológica;
  • Prototipagem;
  • Estudo para resposta técnica de alta complexidade;
  • Aquisição de máquinas ou equipamentos, móveis e utensílios para empresa que foi selecionada em processo de incubadora tecnológica ou parque ecológico.

Iniciativas Específicas

Entre as iniciativas específicas do PROGER estão o FAT Taxista que tem por objetivo financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de TAXI.

O Público-alvo é formado por pessoas físicas, titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público para exercer, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria táxi, devidamente registrado nos órgãos competentes que regulam a atividade de taxista.

O limite financiável nesse caso é de até 90% do valor do bem financiado, respeitado o teto limite de R$ 60 mil reais por operação individual, sendo proibido o financiamento de mais de um veículo por CPF.

A taxa de juros utilizada para os encargos básicos é a TJLP ou outro índice definido para substituí-la.
Os encargos adicionais tem taxação de até 4,00% efetivos ao ano.

O prazo para pagamento do financiamento é de até sessenta meses, incluídos até três meses de carência.

Entre os itens que podem ser financiados estão veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação nacional, novos, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, destinados à utilização comprovada de prestação de serviços que integram a atividade de taxista e que se enquadre nas condições estabelecidas na legislação vigente, podendo também ser financiado o seguro inicial do bem.

Quando vale a pena utilizar o PROGER?

Para saber quando vale a pena utilizar é preciso avaliar o estágio do seu empreendimento, o quanto você precisa investir para fazê-lo crescer e gerar emprego, renda e lucro.

Procure uma agência das instituições filiadas ao programa para saber informações específicas sobre ele.

Atualmente, os agentes financeiros filiados são:

  • Banco do Brasil.
  • Caixa Econômica Federal.
  • BNDS
  • Banco da Amazônia.
  • FINEP (Financiadora de estudos e projetos)
  • Banco do Nordeste do Brasil

Pronto para alavancar o seu negócio com o uso do financiamento/crédito PROGER? Aprenda como iniciar seu próprio negócio corretamente, planejamento estratégico e aproveite as formas de créditos com baixas taxas de juros.

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★ Dica Importante!

Para qualquer negócio que você for montar é importante fazer um planejamento. Para isso, estude em livros, contrate uma consultoria ou use o Kit Novo Negócio.

Enfim, escolha a opção que mais lhe agrada, apenas NÃO ARRISQUE suas economias e o bem-estar da sua família em um chute!


Vinicius Gonçalves

Administrador de Empresas pela UEG, Personal e Business Coach, Consultor, Pai de Três, Marido e Empreendedor. Atuou na Algar Telecom, SEBRAE e em vários pequenos negócios. Aficionado por criação de negócios, gestão e mentalidade empreendedora. Criou o Kit Novo Negócio, por mais 13 mil empreendedores em diversos países para criar seus próprios negócios.

Publicado por
Vinicius Gonçalves

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